Por: Dr. Orestes Nicolini Netto
Advogado Previdênciario,
especialista em aposetadoria (INSS).
Trata-se da revisão de aposentadoria objetivando a inclusão de salários de-contribuição anteriores a julho de 1994. Tal revisão se destina aqueles que tiveram seus benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019. Como dito acima, é fundamental que tenham sido realizadas contribuições antes de julho de 1994. Portanto, o objetivo da revisão da vida toda é incluir todos os anos de contribuição da sua vida laboral, incluindo as contribuições anteriores a 07/1994 que o INSS não inclui no cálculo quando da concessão do beneficio, fazendo com que sua aposentadoria aumente de valor. Todavia, é importante esclarecer que o aposentado não terá direito à revisão se já se passaram 10 anos do primeiro mês que
recebeu o benefício. Por fim, tal revisão será benéfica para os aposentados que tinham salários altos antes de julho de 1994 e que tiveram essas contribuições desconsideradas pelo INSS.
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